O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MP) nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, as loterias de apostas de quota fixa, em todo o país. A MP vale desde a publicação, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso.

Quem tem saldo em alguma plataforma precisa ficar de olho nas datas: a primeira termina em 5 de outubro.

O que muda

Segundo o texto da MP, a proibição vale para apostas em eventos esportivos reais e em jogos on-line, em meio físico ou virtual, mesmo quando a oferta parte de empresa no exterior. Alcança também as autorizações de estados e do Distrito Federal. Outras loterias autorizadas por lei ficam de fora.

As autorizações federais dadas com base na Lei 14.790/2023 serão extintas 30 dias após a publicação, sem indenização. Publicidade e patrocínio do setor também ficam proibidos. Bancos e instituições de pagamento, inclusive no Pix, ficam proibidos de processar transações para essas apostas, ressalvadas as devoluções (art. 14).

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros como justificativas. Segundo dados do Executivo reportados pela Agência Brasil, os atendimentos ligados a jogo patológico e a problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O governo cita ainda estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social das apostas.

Há quem questione o momento da medida, a poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O comentarista Caio Coppolla, em vídeo no YouTube em 27 de setembro, chamou a MP de eleitoreira. É a avaliação dele; o governo sustenta a justificativa de saúde pública.

O calendário para o apostador

A MP fixa prazos em dias, contados da publicação ou da etapa anterior, e não uma tabela de datas. A redação do art. 7º ("dez dias após a publicação") admite mais de uma contagem; as datas abaixo seguem o calendário do governo, reproduzido pela Agência Brasil.

  • 25 de setembro: MP em vigor e fim dos novos depósitos (art. 7º, § 1º).
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo, segundo o governo, para retirar o saldo por conta própria. É também o fim do prazo para as empresas tirarem a publicidade (art. 16, § 2º).
  • 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar, inclusive das lojas de aplicativos (art. 7º).
  • 7 e 8 de outubro: as empresas informam aos bancos, por CPF, quanto cada apostador tem a receber, no prazo de dois dias após a saída do ar (art. 8º).
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos devolvem o dinheiro, em até sete dias do recebimento da lista (art. 9º), de preferência na conta de origem, se ativa e em nome do apostador. Pela conta do art. 9º (sete dias a partir do recebimento da lista), o último dia pode chegar a 15 de outubro se a lista chegar aos bancos em 8 de outubro; o governo indica 14 de outubro.
  • Depois de 14 de outubro: o que não for devolvido vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º).

Apostas sem resultado apurado até a saída do ar ficam sem efeito, e o valor volta integralmente, sem descontos. Prêmios de apostas já apuradas até lá devem ser pagos (art. 7º, §§ 2º e 3º).

As punições

A MP prevê sanções administrativas. Empresas que descumprirem as obrigações do período de transição, como garantir a devolução dos saldos, sujeitam-se às penalidades do art. 41 da Lei 14.790/2023: advertência, multa de até R$ 2 bilhões por infração, suspensão das atividades e proibição de obter nova autorização. Há ainda multa diária de R$ 200 mil até a regularização (art. 8º, § 2º).

A MP não cria crimes: a Constituição veda medida provisória sobre direito penal. O governo anunciou um projeto de lei à parte que, segundo a Agência Brasil, prevê de 4 a 6 anos de reclusão para quem explorar apostas de quota fixa. Ele só vale se aprovado pela Câmara e pelo Senado.

E agora: o Congresso

Uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prazo prorrogável uma vez por igual período. O prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar; segundo O Globo, se houver recesso no fim do ano, a votação pode ficar para fevereiro de 2027, e sem ele o prazo vence em janeiro. Uma comissão mista analisa o texto antes dos plenários, e a votação começa pela Câmara. Segundo reportagens publicadas depois da edição da MP, a cúpula do Congresso ainda não definiu calendário, presidência nem relatoria da comissão mista. Segundo O Globo, reproduzido pelo Diário do Nordeste, a avaliação predominante é de que o tema só será examinado depois do primeiro turno.

O setor de apostas também reage: segundo O Globo, empresas avaliam uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e buscam apoio no Congresso para alterar ou derrubar a MP. Executivos ouvidos pela Folha dizem que a proibição empurra apostadores para o mercado ilegal.

Por que isso importa pra você

Com dinheiro em plataforma, a data que vale é 5 de outubro, às 23h59, para pedir a retirada. Depois, a devolução passa pelos bancos, pelo CPF, e por isso a conta usada precisa estar ativa e em seu nome.

Há também o lado da saúde. Profissionais ouvidos em reportagem da Agência Brasil relatam, entre apostadores, desesperança, isolamento e mais consumo de álcool. O Ministério da Saúde diz que vai ampliar a busca ativa e que apostadores e familiares podem procurar atendimento em saúde mental pelo Meu SUS Digital e por teleatendimento; os detalhes ainda não foram divulgados.

Com informações de: MP 1.394/2026 e Lei 14.790/2023 (Planalto); Constituição, art. 62 (STF); Agência Brasil (calendário, apostadores, busca ativa); Diário do Nordeste; Brasil 247 (reproduzindo a Folha); O Globo (26/9, reproduzida pela Tribuna do Sertão); vídeo de Caio Coppolla.