Hospitais particulares brasileiros passarão a ser avaliados periodicamente pela vigilância sanitária quanto à qualidade dos serviços prestados, com divulgação pública dos resultados. É o que determina a Lei 15.524, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro. A norma cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

Contexto: de onde veio a proposta

A lei tem origem no Projeto de Lei 287/2024, apresentado por Flávio Dino quando ainda era senador pelo Maranhão, antes de assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) e aprovado pelo Plenário.

Pela nova lei, caberá ao órgão nacional de vigilância sanitária — a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — definir os padrões de qualidade e os atributos de qualificação que os hospitais e clínicas privados deverão seguir. A avaliação deve levar em conta critérios como segurança do paciente, atendimento ágil, equidade no acesso e cumprimento de normas já existentes da própria Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde. Os resultados das avaliações precisarão ser divulgados periodicamente, o que deve permitir ao paciente comparar o desempenho de diferentes estabelecimentos antes de escolher onde se tratar.

Hospitais e clínicas que descumprirem as novas regras poderão ser multados em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil por dia, segundo o texto da lei. A penalidade administrativa não isenta o estabelecimento de responder civilmente por eventuais danos à saúde do paciente.

Os lados

A lei foi sancionada com vetos, mas as notas oficiais do Senado e da Câmara sobre a aprovação não detalham, até esta apuração, quais pontos específicos foram vetados pela Presidência. Também não há, nas fontes consultadas, manifestação pública de entidades representativas de hospitais privados sobre o novo sistema de avaliação.

E agora?

Com a lei já publicada, cabe agora à Anvisa regulamentar, em ato infralegal, os padrões de qualidade e o formato da divulgação periódica dos resultados das avaliações — etapa sem a qual a norma ainda não pode ser aplicada na prática aos hospitais.

Por que isso importa pra você

Quem paga plano de saúde ou consulta particular hoje tem poucas informações oficiais e comparáveis para escolher entre hospitais da rede privada. Com a nova lei, a expectativa é que relatórios de qualidade — sobre segurança do paciente e agilidade do atendimento, por exemplo — fiquem públicos e ajudem o paciente a tomar essa decisão com mais informação, além de criar um instrumento de pressão para que estabelecimentos com desempenho pior melhorem seus serviços.

Com informações de: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/29/lei-determina-avaliacao-da-qualidade-de-hospitais) e Congresso em Foco — aprovação da política de vigilância sanitária em hospitais privados na Câmara.